O ikeve está disponível 24 horas, podendo existir alguns períodos de indisponibilidade durante a noite.
R. Em primeiro lugar é necessário ser um Cliente Banco Keve, ou seja, ser titular de uma conta neste banco. Assim, pode dirigir-se a qualquer das suas Agências, preencher o formulário de contrato de adesão ao ikeve.
O impresso do contrato de adesão pode ser adquirido nos balcões do Banco Keve ou através do site www.bancokeve.ao.
No contrato de adesão o cliente deve preencher alguns dados pessoais (nome, morada e e-mail), deve também indicar que tipo de acesso pretende ter no ikeve (restrito ? só para consultas; alargado ? para consultas e movimentos), e se for uma entidade particular se quiser pode preencher o campo onde diz SMS, para consultas do saldo da sua conta por mensagem, por último, deve assinar o contrato, sendo que a assinatura deve ser idêntica à da abertura da conta.
Após o preenchimento e entrega do contrato, o Banco Keve emitirá os códigos de acesso ao ikeve, que serão entregues pessoalmente ao cliente, no balcão onde este deu entrada do contrato. Destes códigos constam o nº de adesão, o código de acesso e, caso o cliente tenha optado pelo acesso alargado, constará também um outro código ? a chave de confirmação de movimentos.
R. O código secreto para o primeiro acesso ao Ikeve é gerado pelo Banco Keve e entregue pessoalmente ao Cliente, porém, esse código servirá apenas para esse primeiro acesso, uma vez que o utilizador é forçado a alterá-lo logo a seguir, passando a usar, nos acessos seguintes, o novo código.
R. Para melhor segurança, pois determinados computadores pouco fiáveis há o risco de o código ser capturado por programas especializados.
No acesso por teclado virtual, os caracteres do código secreto não são inseridos usando o teclado normal. Neste tipo de acesso, o código é digitado através de uma pequena janela contendo pequenos botões representando os caracteres do teclado, dispostos de forma aleatória. Para digitar um determinado carácter basta "clicar" no botão correspondente no teclado virtual. De cada vez que se acede ao teclado virtual, a disposição dos caracteres muda. Este mecanismo, embora menos prático, é muito mais seguro e deve ser usado principalmente quando se acede ao Ikeve em computadores pouco fiáveis.
R. Existem dois tipos de acessos disponíveis no ikeve: O acesso restrito e o acesso alargado.
O acesso restrito permite ao utilizador realizar apenas consultas às suas contas, sendo possível consultar saldos e movimentos.
O acesso alargado permite ao utilizador, para além da realização de consultas, a realização de movimentos nas suas contas, podendo-se efectuar transferências, requisição ou compra de moeda estrangeira, requisição de cheques e constituição de contas a prazo.
A escolha do tipo de acesso é feita na altura em que o cliente preenche o contrato de adesão ao Ikeve. O tipo de acesso pode ser posteriormente alterado, tendo o Cliente de preencher uma nova ficha de adesão e levar para uma das nossas dependências.
R. O Ikeve é um sistema que basicamente permite ao Cliente ter acesso às suas contas, quer seja somente para a realização de consultas, quer seja para efectuar movimentos, sendo este acesso feito a partir de qualquer computador ligado à Internet.
Assim sendo, uma vez que o cliente tenha aderido ao Ikeve e tenha um computador ligado a Internet, pode aceder a este serviço, bastando para o efeito digitar o endereço www.bancokeve.ao no seu navegador. Desta forma o utilizador terá acesso à página de entrada onde deverá fornecer os dados de acesso: número de adesão e código secreto.
Após aceder ao sistema, o utilizador terá acesso a uma página inicial, onde pode começar a consultar as suas contas ou a efectuar movimentos nas mesmas. A página inicial possui um menu lateral esquerdo, onde são listadas as funcionalidades disponíveis no Ikeve.
R. Para reactivar um perfil bloqueado por tentativas de acesso inválidas, é necessário contactar o Banco Keve (por e-mail ou telefone) e fornecer os dados desse perfil. O perfil é então activado, mantendo-se o mesmo código secreto que foi fornecido pelo Banco.
Para contactar o Ikeve por e-mail, basta aceder ao site do Banco Keve e usar opção contactos no canto superior direito do site.
R. O código de acesso ao Ikeve pode ser alterado pelo utilizador, sempre que achar conveniente. Para o efeito, o utilizador deve aceder ao Ikeve, expandir o item personalizar localizado no menu lateral esquerdo, em seguida aceder a opção alterar código de acesso, preencher os campos solicitados (código de acesso actual, novo código de acesso e confirmação do código de acesso), e, por último, submeter os dados.
R. A chave de confirmação é um código composto por sete (7) caracteres (letras), fornecendo o código de acesso, somente para contratos com acesso do tipo alargado (que permite consultas e movimentos).
A chave de confirmação funciona como um mecanismo de segurança que permite certificar que o utilizador que realiza determinado movimento no Ikeve é quem diz ser. Desta forma assegura-se que só o utilizador que detém o código de confirmação pode efectuar operações como transferências, requisições de moeda estrangeira, requisições de cheques, etc.
No Ikeve, o utilizador tem a possibilidade de alterar a chave de confirmação sempre que achar necessário, sendo que para isso deve aceder ao Ikeve, expandir o item personalizar localizado no menu lateral esquerdo, em seguida aceder à opção alterar chave confirmação, preencher os campos solicitados (chave de confirmação actual, nova chave de confirmação e confirmação de chave de confirmação), e por último, enviar os dados.
Caso se perca a chave de confirmação deve requisitar-se uma nova chave numa das Agências do Banco Keve.
R. Afirmativo. O acesso ao Ikeve pode ser feito de qualquer parte do mundo, podendo-se realizar transferências ou outras operações, como se estivesse em Angola.
Para qualquer informação adicional ou esclarecimento sobre eventuais dúvidas, poderá contactar a linha de Apoio ao ikeve através do número +244 927 121 683, ou mandar um email para ikeve@bancokeve.ao (disponível todos os dias das 8h às 18h).